Bem vindo!

Crossdressing é um fenômeno comum na sociedade, e nada mais é do que o comportamento de usar roupas diferentes do sexo feminino. Acesse AQUI e conheça nosso site e nosso grupo do whatsapp!!

Translate

A mais bela Cdzinha do Brasil


A mais bela Cdzinha do Brasil
O objetivo do Concurso Virtual A mais Bela Cdzinha do Brasil é uma forma que adotamos para promover a união entre as crossdresssing e acabar com o preconceito quanto a preferência e opção sexual de cada ser no planeta!

A Constituição Federal brasileira ainda não cita a homofobia diretamente como crime. Mas a violação praticada pelo homofóbico está presente no art.03, IV da Constituição, que garante “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação” (leia o conteúdo completo da Lei).  É essencial destacar, portanto, que a homofobia é identificada pelo item “outras formas de discriminação”, classificada como crime por ódio e com punição prevista.
Homofobia é uma violação contra os Direitos Humanos que consiste na intolerância, discriminação, ofensa ou qualquer manifestação de repúdio à homossexualidade e à homoafetividade. A homossexualidade não pode ser considerada doença nem distúrbio mental pois significa a livre orientação de indivíduos saudáveis, responsáveis e consciente dos seus direitos enquanto cidadãos. Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, assim como é um comportamento preconceituoso e imoral. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, apesar de a Constituição Federal de 1988 determinar no Art. 3, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais"
Através da Lei Estadual 10.948/2001, o estado de São Paulo estabeleceu diferentes penalidades às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual. Atualmente está em tramitação no Congresso Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2006 que tem como proposta a criminalização da discriminação gerada por diferentes identidades de gênero e orientação sexual.

Homofobia é uma violação do Direito Humano fundamental de liberdade de expressão da singularidade humana, revelando-se um comportamento discriminatório. As leis em vigor no Brasil ainda não preveem o crime de homofobia, mas a Constituição Federal de 1988 determina no Art. 3º, inciso XLI que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; e no Art. 5º, inciso XLI, que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais". Saiba mais no portal Guia de Direitos.

https://form.jotformz.com/93238457994676





Sem comentários:

Enviar um comentário

Formulário de Contacto

Nome

Email *

Mensagem *